Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de Agosto de 1998
Fica criado o Centro Metropolitano do Guará, para desenvolvimento de atividades comerciais e de lazer, em área localizada entre os limites do Guará I e Guará II, na qual estão situadas a via segregada do sistema de transporte metroviário do Distrito Federal e a rede elétrica de Furnas Centrais Elétricas S.A., na Região Administrativa do Guará - RA X.
Para fins do disposto neste artigo, fica desafetada e passa à categoria de bem dominial a área referida no capul, condicionada à realização da audiência pública referida no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Compõe o Centro Metropolitano do Guará o Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, Sociais e Administrativas, localizado na QE 25, Área Especial I, do Guará I, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O poder público do Distrito Federal, diretamente ou mediante concessão de obra pública, realizará as adaptações necessárias na área referida no artigo anterior, especialmente para a adequação da via segregada do sistema de transporte metroviário e à implantação subterrânea ou desvio da rede elétrica ao desenvolvimento de atividades comerciais e de lazer.
As áreas ou os lotes resultantes da realização das obras públicas de que trata este artigo poderão ter 0 uso trespassado ao concessionário das obras, mediante firmatura de contrato de concessão de uso.
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso das áreas ou dos lotes será o estritamente necessário à recuperação do capital investido nas obras públicas e à remuneração do investimento, de conformidade com o que dispuser o regulamento e o edital de licitação.
O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas conterá áreas destinadas e constituídas dos seguintes lotes:
um lote com área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à Administração Regional;
um lote de 10.500m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), categoria comercial, destinado ao comércio de bens em feira permanente;
um lote de 6.900m2 (seis mil e novecentos metros quadrados), categoria de transporte, destinado ao terminal de integração õnibus-metrô;
três lotes de 200m2 (duzentos metros quadrados) cada um, categoria comercial, destinados ao comércio de bens e à prestação de serviços;
três lotes de 1.300m2 (um e trezentos metros quadrados) a 1.700m2 (um mil e setecentos metros quadrados) cada um, categoria shopping center, destinados a shopping center, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;
um lote de 3.140m2 (três mil, cento e quarenta metros quadrados), categoria shopping center, destinado a shopping cenler, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;
quatro lotes de 1.050m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), categoria comercial, destinados ao comércio de bens, à prestação de serviços e ao uso institucional;
seis lotes de 1.400m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), categoria residencial, destinados à habitação coletiva;
um lote de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à construção do Fórum do Guará;
um lote de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços;
três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Rolary Club Guará - Águas Claras, ao Lions Club Guará e ao Rotary Club do Guará - Governador Almir;
três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Grémio Recreativo Império do Cerrado - Escola de Samba, Associação Amigos da Casa da Cultura do Guará e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
um lote de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços.
O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, Sociais e Administrativas será criado por meio de parcerias do Poder Executivo, Poder Judiciário e segmentos empresariais interessados.
A concessão de uso se dará a titulo não oneroso e será firmada mediante contrato entre as entidades devidamente credenciadas e a Administração Regional, na ocasião da expedição do alvará de construção.
O Instituto de Planejamento Territorial e urbano do Distrito Federal - IPDF - elaborará o plano urbanístico para implantação do Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas.
A densidade populacional e os índices urbanísticos para a área respeitarão as diretrizes emanadas do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório a ser elaborado pelo Poder Executivo.
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