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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

O Instituto de Planejamento Territorial e urbano do Distrito Federal - IPDF - elaborará o plano urbanístico para implantação do Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas.