Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto de Planejamento Territorial e urbano do Distrito Federal - IPDF - elaborará o plano urbanístico para implantação do Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas.