Artigo 3º, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas conterá áreas destinadas e constituídas dos seguintes lotes:
I
um lote com área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à Administração Regional;
II
um lote de 10.500m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), categoria comercial, destinado ao comércio de bens em feira permanente;
III
um lote de 6.900m2 (seis mil e novecentos metros quadrados), categoria de transporte, destinado ao terminal de integração õnibus-metrô;
IV
três lotes de 200m2 (duzentos metros quadrados) cada um, categoria comercial, destinados ao comércio de bens e à prestação de serviços;
V
três lotes de 1.300m2 (um e trezentos metros quadrados) a 1.700m2 (um mil e setecentos metros quadrados) cada um, categoria shopping center, destinados a shopping center, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;
VI
um lote de 3.140m2 (três mil, cento e quarenta metros quadrados), categoria shopping center, destinado a shopping cenler, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;
VII
um lote de 1.050m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), categoria institucional;
VIII
quatro lotes de 1.050m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), categoria comercial, destinados ao comércio de bens, à prestação de serviços e ao uso institucional;
IX
seis lotes de 1.400m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), categoria residencial, destinados à habitação coletiva;
X
um lote de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à construção do Fórum do Guará;
XI
um lote de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços;
XII
três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Rolary Club Guará - Águas Claras, ao Lions Club Guará e ao Rotary Club do Guará - Governador Almir;
XIII
três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Grémio Recreativo Império do Cerrado - Escola de Samba, Associação Amigos da Casa da Cultura do Guará e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XIV
um lote de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços.
§ 1º
O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, Sociais e Administrativas será criado por meio de parcerias do Poder Executivo, Poder Judiciário e segmentos empresariais interessados.
§ 2º
Será aplicado o instrumento de concessão de uso do solo, nos incisos XII e XIII deste artigo.
§ 3º
A concessão de uso se dará a titulo não oneroso e será firmada mediante contrato entre as entidades devidamente credenciadas e a Administração Regional, na ocasião da expedição do alvará de construção.