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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, sociais e Administrativas conterá áreas destinadas e constituídas dos seguintes lotes:

I

um lote com área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à Administração Regional;

II

um lote de 10.500m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), categoria comercial, destinado ao comércio de bens em feira permanente;

III

um lote de 6.900m2 (seis mil e novecentos metros quadrados), categoria de transporte, destinado ao terminal de integração õnibus-metrô;

IV

três lotes de 200m2 (duzentos metros quadrados) cada um, categoria comercial, destinados ao comércio de bens e à prestação de serviços;

V

três lotes de 1.300m2 (um e trezentos metros quadrados) a 1.700m2 (um mil e setecentos metros quadrados) cada um, categoria shopping center, destinados a shopping center, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;

VI

um lote de 3.140m2 (três mil, cento e quarenta metros quadrados), categoria shopping center, destinado a shopping cenler, no térreo e primeiro pavimento, e à prestação de serviços, nos demais;

VII

um lote de 1.050m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), categoria institucional;

VIII

quatro lotes de 1.050m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), categoria comercial, destinados ao comércio de bens, à prestação de serviços e ao uso institucional;

IX

seis lotes de 1.400m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), categoria residencial, destinados à habitação coletiva;

X

um lote de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), categoria institucional, destinado à construção do Fórum do Guará;

XI

um lote de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços;

XII

três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Rolary Club Guará - Águas Claras, ao Lions Club Guará e ao Rotary Club do Guará - Governador Almir;

XIII

três lotes de 1.750m2 (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), categoria institucional, destinados ao Grémio Recreativo Império do Cerrado - Escola de Samba, Associação Amigos da Casa da Cultura do Guará e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

XIV

um lote de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), categoria institucional, para comércio de bens e prestação de serviços.

§ 1º

O Setor de Desenvolvimento de Atividades Económicas, Sociais e Administrativas será criado por meio de parcerias do Poder Executivo, Poder Judiciário e segmentos empresariais interessados.

§ 2º

Será aplicado o instrumento de concessão de uso do solo, nos incisos XII e XIII deste artigo.

§ 3º

A concessão de uso se dará a titulo não oneroso e será firmada mediante contrato entre as entidades devidamente credenciadas e a Administração Regional, na ocasião da expedição do alvará de construção.