Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.