Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A densidade populacional e os índices urbanísticos para a área respeitarão as diretrizes emanadas do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório a ser elaborado pelo Poder Executivo.