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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 144 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a criação do Centro Metropolitano do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 5º

A densidade populacional e os índices urbanísticos para a área respeitarão as diretrizes emanadas do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório a ser elaborado pelo Poder Executivo.