Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de agosto de 1998
Fica criada a Reserva Hídrica do Rio Maranhão, que tem como parâmetro limitador poligonal circunscrita ao Distrito Federal.
Prevalecerão as restrições ambientais inerentes à Estação Ecológica de Aguas Emendadas, onde houver superposição de área desta com a poligonal da reserva criada por esta Lei Complementar.
o desenvolvimento do ecoturismo e da pesca no trecho localizado no território do Distrito Federal.
O Poder Executivo, na elaboração do projeto de implantação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão, observará:
formulação de programa de ações para a preservação do potencial hídrico, em conjunto com os segmentos interessados;
definição do potencial para fornecimento de água potável e implementação de ecoturismo e da pesca comercial e esportiva.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, procederá à audiência pública para apreciação do projeto de implantação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente