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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998

Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Hídrica do Rio Maranhão, que tem como parâmetro limitador poligonal circunscrita ao Distrito Federal.

Parágrafo único

Prevalecerão as restrições ambientais inerentes à Estação Ecológica de Aguas Emendadas, onde houver superposição de área desta com a poligonal da reserva criada por esta Lei Complementar.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 121 /1998