Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Hídrica do Rio Maranhão, que tem como parâmetro limitador poligonal circunscrita ao Distrito Federal.
Parágrafo único
Prevalecerão as restrições ambientais inerentes à Estação Ecológica de Aguas Emendadas, onde houver superposição de área desta com a poligonal da reserva criada por esta Lei Complementar.