Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
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