Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão objetiva:
I
a preservação do potencial hídrico da bacia hidrográfica do Rio Maranhão;
II
a viabilização do fornecimento de água potável;
III
o desenvolvimento do ecoturismo e da pesca no trecho localizado no território do Distrito Federal.