Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998
Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, procederá à audiência pública para apreciação do projeto de implantação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão.