JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 121 de 28 de Julho de 1998

Cria a Reserva Hídrica do Rio Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A criação da Reserva Hídrica do Rio Maranhão objetiva:

I

a preservação do potencial hídrico da bacia hidrográfica do Rio Maranhão;

II

a viabilização do fornecimento de água potável;

III

o desenvolvimento do ecoturismo e da pesca no trecho localizado no território do Distrito Federal.

Art. 2º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 121 /1998