Conteúdos
Lei 8.623 de 28 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
a )
b )
c )
d )
e )
f )
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Parágrafo único
Art. 9º
Art. 10º
a )
b )
c )
Parágrafo único
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1993