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Artigo 8º da Lei nº 8.623 de 28 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

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Art. 8º

( Vetado ).

Parágrafo único

Este modelo único deverá diferenciar as diversas categorias de Guias de Turismo.

Art. 8º da Lei 8.623 /1993