Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1975.
O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição , pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$ 2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
1. Receita do Tesouro | Cr$1,00 |
1.1 - Receitas Correntes (...) | 1.936.497,400 |
Receita Tributária (...) | 705.313.000 |
Receita Patrimonial (...) | 90.512.000 |
Receita Industrial (...) | 890.000 |
Transferências Correntes (...) | 987.703.400 |
Receitas Diversas (...) | 152.079.000 |
1.2 - Receitas de Capital (...) | 263.743.600 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) | 251.000 |
Transferências de Capital(...) | 263.491.600 |
Outras Receitas de Capital (...) | 1.000 |
TOTAL (...) | 2.200.241.000 |
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Exclusive Transferências do Tesouro) | |
2.1 - Receitas Correntes (...) | 235.558.000 |
2.2 - Receitas de Capital (...) | 440.708.000 |
TOTAL (...) | 676.266.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) | 2.876.507.000 |
Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I , da presente Lei, e
Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
1. Despesa por Função | Cr$1,00 |
Legislativa | 21.121.000 |
Administração e Planejamento | 578.770.000 |
Agricultura (...) | 60.452.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública (...) | 242.633.000 |
Educação e Cultura (...) | 412.257.000 |
Habitação e Urbanismo (...) | 174.402.000 |
Indústria, Comércio e Serviços (...) | 9.548.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 393.411.000 |
Assistência e Previdência (...) | 112.241.000 |
Transporte(...) | 150.006.000 |
SUBTOTAL (...) | 2.154.841.000 |
Reserva de Contingência (...) | 45.400.000 |
TOTAL (...) | 2.200.241.000 |
Despesa por Unidade Orçamentária | |
Poder Executivo | |
Gabinete do Governador (...) | 17.685.000 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação (...) | 7.240.000 |
Departamento de Turismo (...) | 9.548.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília... | 4.255.000 |
Procuradoria Geral (...) | 14.712.000 |
Secretaria do Governo (...) | 173.448.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante (...) | 6.000.000 |
Região Administrativa II - Gama (...) | 15.691.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga (...) | 23.520.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia (...) | 6.137.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho ... | 12.000.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina (...) | 9.600.000 |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento | 5.314.000 |
Secretaria de Administração (...) | 108.305.000 |
Secretaria de Finanças (...) | 279.238.000 |
Secretaria de Educação e Cultura (...) | 378.318.000 |
Secretaria de Saúde (...) | 357.231.000 |
Secretaria de Serviços Sociais (...) | 33.863.000 |
Secretaria de Viação e Obras (...) | 284.590.000 |
Secretaria de Serviços Públicos (...) | 42.413.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília (...) | 3.148.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) | 39.253.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção (...) | 54.952.000 |
Secretaria de Segurança Pública (...) | 87.029.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal (...) | 127.120.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) | 77.000.000. |
SUBTOTAL (...) | 2.177.610.000 |
Órgãos do Poder Legislativo | |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) | 22.631.000 |
TOTAL (...) | 2.200.241.000 |
1. Despesa por Função | Cr$1,00 |
Administração e Planejamento (...) | 2.198.000 |
Agricultura (...) | 48.530.000 |
Educação e Cultura (...) | 1.200.000 |
Habitação e Urbanismo (...) | 11.000.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 608.428.000 |
Assistência e Previdência (...) | 600.000 |
Transporte (...) | 4.310.000 |
TOTAL(...) | 676.266.000 |
2. Despesa por Órgão - (excluídas as transferências do Tesouro) | |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB | 336.628.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP | 11.000.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF | 4.310.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 100.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 1.100.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 271.800.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) | 600.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 24.600.000 |
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN | 2.198.000 |
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA | 23.930.000 |
TOTAL(...) | 676.266.000 |
O Governador do Distrito Federal fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição, e
Firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.
Indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e
Aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes, da presente Lei.
Os Orçamentos dos Órgãos da Administração indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades. Parágrafo Único - Os Quadros de detalhamento de despesa a que se refere o art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos órgãos de administração indireta e das fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975