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Artigo 4º da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do Tesouro, e

II

Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 4º da Lei 6.280 /1975