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Artigo 9º da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:

I

Indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e

II

Aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes, da presente Lei.

Art. 9º da Lei 6.280 /1975