Artigo 9º da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:
I
Indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e
II
Aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes, da presente Lei.