Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro, e
II
Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro.