Artigo 2º da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro | Cr$1,00 |
1.1 - Receitas Correntes (...) | 1.936.497,400 |
Receita Tributária (...) | 705.313.000 |
Receita Patrimonial (...) | 90.512.000 |
Receita Industrial (...) | 890.000 |
Transferências Correntes (...) | 987.703.400 |
Receitas Diversas (...) | 152.079.000 |
1.2 - Receitas de Capital (...) | 263.743.600 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) | 251.000 |
Transferências de Capital(...) | 263.491.600 |
Outras Receitas de Capital (...) | 1.000 |
TOTAL (...) | 2.200.241.000 |
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Exclusive Transferências do Tesouro) | |
2.1 - Receitas Correntes (...) | 235.558.000 |
2.2 - Receitas de Capital (...) | 440.708.000 |
TOTAL (...) | 676.266.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (...) | 2.876.507.000 |