Artigo 6º da Lei nº 6.280 de 9 de dezembro de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função | Cr$1,00 |
Administração e Planejamento (...) | 2.198.000 |
Agricultura (...) | 48.530.000 |
Educação e Cultura (...) | 1.200.000 |
Habitação e Urbanismo (...) | 11.000.000 |
Saúde e Saneamento (...) | 608.428.000 |
Assistência e Previdência (...) | 600.000 |
Transporte (...) | 4.310.000 |
TOTAL(...) | 676.266.000 |
2. Despesa por Órgão - (excluídas as transferências do Tesouro) | |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB | 336.628.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP | 11.000.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF | 4.310.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) | 100.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | 1.100.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | 271.800.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal (...) | 600.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | 24.600.000 |
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN | 2.198.000 |
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA | 23.930.000 |
TOTAL(...) | 676.266.000 |