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Artigo 124, Inciso I do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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Art. 124

São solidàriamente obrigadas:

Remissões - Leis

I

as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

Remissões - Leis

Parágrafo único

A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.