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Lei 283 de 24 de Maio de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
a )
b )
c )
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
EuRico G. DuTra Adroaldo Mesquita da Costa Sílvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Correia e Castro Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Morvan Figueiredo Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1948