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Lei 13.494 de 24 de Outubro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
III
IV
§ 4º
I
II
III
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
Art. 2º
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
I
II
§ 6º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 5º
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 7º
I
II
III
IV
V
VI
Parágrafo único
Art. 8º
Parágrafo único
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
Parágrafo único
Art. 13
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017