Artigo 9º da Lei nº 13.494 de 24 de Outubro de 2017
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A s autarquia s e fundaçõe s pública s federais e a Procuradoria-Geral Federal adaptarão os seus sistemas informatizados e editarão os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos nesta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.