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Artigo 10º da Lei nº 13.494 de 24 de Outubro de 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências .

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Art. 10

O art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º : "Art. 10-A (...) § 8º O disposto neste artigo aplica-se, n o qu e couber , ao s crédito s d e qualque r naturez a das autarquias e fundações públicas federais." (NR)

Art. 10 da Lei 13.494 /2017