Artigo 11 da Lei nº 13.494 de 24 de Outubro de 2017
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 115 (...) § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial." (NR)