Artigo 927 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 927
Os juízes e os tribunais observarão:
Questões de Concursos
- AGU | Procurador da Fazenda Nacional | 2023
- DPE-RJ | Defensor Público | 2023
- MPE-CE | Promotor de Justiça de Entrância Inicial | 2020
- MPE-MG | Promotor de Justiça Substituto | 2024
- MPE-SP | Analista Jurídico | 2025
- PC-MA | Delegado de Polícia | 2012
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2021
- PC-PI | Delegado de Polícia Civil | 2018
- PGE-PR | Procurador | 2024
- PGE-SC | Procurador do Estado | 2022
- TCE-RJ | Procurador do Ministério Público | 2023
- TCM-SP | Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas | 2023
- TJ-ES | Juiz Substituto | 2023
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2022
- TJ-RS | Juiz Substituto | 2022
- TJ-SC | Analista Jurídico | 2024
- TJ-SC | Oficial de Justiça | 2024
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2024
- TJM-MG | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TRF-2 | Juiz Federal | 2017
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-4 | Juiz Federal | 2016
- TRT-15 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TST | Juiz do Trabalho Substituto | 2023
I
as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
Remissões - Leis
II
os enunciados de súmula vinculante;
Remissões - Leis
III
os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Remissões - Leis
IV
os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V
a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 1º
Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.[][]
§ 2º
A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
§ 3º
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Remissões - Leis
§ 4º
A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
§ 5º
Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.