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Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, consideram-se “p...


95430|Direito do Trabalho|superior

Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,

  • A

    as teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs.

  • B

    as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade.

  • C

    os entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.

  • D

    as decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST.

  • E

    as teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais.