Lei nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
Questões de Concursos
- AL-TO | Policial Legislativo II - Polícia e Segurança | 2024
- PC-GO | Escrivão de Polícia Civil - 2ª Prova | 2013
- PC-RS | Delegado de Polícia - Bloco II | 2018
- PC-RS | Escrivão e Inspetor de Polícia Civil - 2° Parte | 2013
- PC-SC | Delegado de Polícia | 2024
- PC-SE | Delegado de Polícia Substituto | 2020
- PM-CE | Soldado da Polícia Militar | 2009
- PM-SP | Sargento da Polícia Militar | 2022
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova | 2014
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova | 2014
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 1ª Prova | 2015
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 2ª Prova | 2015
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Superior | 2013
- SAP-SC | Agente Penitenciário - Curso de Formação | 2019
- SEAP-DF | Agente de Atividades Penitenciárias | 2015
- TRF-1 | Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial | 2024
contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Questões de Concursos
Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Claudinei do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014