Artigo 7º da Lei nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.