Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos da Instrução Continuada de Comando – Súmula de ICC nº 250 (Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Manifestações Pacíficas), é cor...


25338|Direito Eleitoral|superior

Nos termos da Instrução Continuada de Comando – Súmula de ICC nº 250 (Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Manifestações Pacíficas), é correto afirmar que o uso letal intencional de armas de fogo

  • A

    é autorizado na hipótese de legítima defesa de ferimento grave.

  • B

    poderá ser alegado para impedir a fuga de indivíduo que tenha posto em risco a segurança ou resista à autoridade.

  • C

    só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida.

  • D

    é autorizado no estrito cumprimento do dever legal e na defesa de qualquer dos direitos humanos descritos nos tratados internacionais.