Conteúdos
Lei 1.246 de 30 de Novembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independências e 62º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Eurico G. DUTRA Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1950