Artigo 8º da Lei nº 1.246 de 30 de Novembro de 1950
Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.