Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 1.246 de 30 de Novembro de 1950

Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e dá outras providências.


Art. 7º

É autorizado o Ministro da Guerra a expedir as Instruções que se fizerem necessárias à imediata execução desta Lei.