Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 1.246 de 30 de Novembro de 1950

Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete ao Ministro da Guerra fixar a dotação das diferentes Unidades, Repartições e Estabelecimentos em oficiais dos Quadros mencionados nesta Lei.