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Artigo 1º da Lei nº 1.246 de 30 de Novembro de 1950

Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército (Q.I.E.) passa a ter a seguinte constituição: 20 (vinte) Coronéis; 51 (cinqüenta e um) Tenentes-Coronéis; 122 (cento e vinte e dois) Majores; 392 (trezentas e noventa e dois) Capitães; 450 (quatrocentos e cinqüenta) Primeiros Tenentes; 220 (duzentos e vinte) Segundos Tenentes.

Art. 1º da Lei 1.246 /1950