Artigo 4º da Lei nº 1.246 de 30 de Novembro de 1950
Reestrutura o Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro Auxiliar de Oficiais Intendentes (Q.A.O.I.) passará a ter os efetivos de 100 (cem) Primeiros Tenentes e 100 (cem) Segundos Tenentes.