Lei de Alimentos Gravídicos | Lei nº 11.804 de 5 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Questões de Concursos
Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Art. 3º (VETADO) Art. 4º (VETADO) Art. 5º (VETADO)[][][]
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. Art. 8º (VETADO) Art. 9º (VETADO) Art. 10º (VETADO)[][][]
Questões de Concursos
Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.[][]
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008