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Artigo 12 da Lei de Alimentos Gravídicos | Lei nº 11.804 de 5 de Novembro de 2008

Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei de Alimentos Gravídicos - Lei 11.804 /2008