Artigo 11 da Lei de Alimentos Gravídicos | Lei nº 11.804 de 5 de Novembro de 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºˢ 5.478, de 25 de julho de 1968 , e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.