Artigo 1º da Lei de Alimentos Gravídicos | Lei nº 11.804 de 5 de Novembro de 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.