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Lei 11.476 de 29 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
Art. 3º
I
II
Art. 4º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
Art. 5º
I
II
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinold Stephanes Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007