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Artigo 7º da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

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Art. 7º

O exercício das atividades em nível profissional nas áreas de Enologia por pessoas não-habilitadas nos termos desta Lei caracteriza exercício ilegal da profissão.

Art. 7º da Lei 11.476 /2007