Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições exclusivas do Enólogo:
I
exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;
II
executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.