JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São atribuições exclusivas do Enólogo:

I

exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;

II

executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.

Art. 5º, I da Lei 11.476 /2007