Artigo 9º da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.