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Artigo 9º da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 11.476 /2007