Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:
I
analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;
II
executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;
III
manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;
IV
analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;
V
aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;
VI
decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;
VII
planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;
VIII
prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;
IX
executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;
X
organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;
XI
organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;
XII
identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;
XIII
orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;
XIV
exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;
XV
desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;
XVI
desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;
XVII
atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisa enológica e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;
XVIII
orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;
XIX
prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;
XX
orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;
XXI
controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;
XXII
exercer magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.