Artigo 10º da Lei nº 11.476 de 29 de Maio de 2007
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
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