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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ141 de 09/08/2002

    JULGAMENTO. ADIAMENTO. RESPONSABILIDADE. DESPESAS. LOCOMOÇÃO. ADVOGADO. A Turma, por maioria, na sessão de julgamento do dia 25/6/2002, adiou o julgamento do recurso a pedido da recorrente, uma vez que seu advogado encontrava-se impossibilitado de estar presente, por motivo de saúde. Determinou, ainda, que, não comprovada a doença de que foi acometido o advogado, a empresa recorrente responsabilizar-se-ia pelas despesas de locomoção do advogado da parte recorrida. Assim, na sessão de julgamento do dia 6/8/2002, por não ter sido comprovada a doença, a Turma, negando provimento ao recurso, condenou a recorrente ao pagamento daquelas despesas de...

  • Informativo - STJ140 de 02/08/2002

    QUESTÃO DE ORDEM. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. Trata-se de questão de ordem remetida pela Segunda Seção, de matéria pertinente a todas as Seções (art. 34, IV, do RISTJ), que consiste em saber quem deve ser intimado para acompanhar o julgamento neste Tribunal de recurso interposto por defensor público estadual: se a Defensoria Pública da União ou o próprio defensor estadual. A Corte Especial decidiu que nesses casos deve ser intimada a Defensoria Pública da União. Precedente citado do STF: EDcl no Ag 237.400-RS, DJ 24/11/2000. Ag 378.377-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/7/2002....

  • Informativo - STJ139 de 21/06/2002

    MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO. No caso, o contribuinte em mora no pagamento do ICMS confessou a dívida e requereu seu parcelamento. Contudo insurge-se contra a aplicação pela Fazenda Pública da multa moratória, amparando-se no instituto da denúncia espontânea. A Seção negou provimento ao recurso remetido pela Segunda Turma, entendendo que se aplica, na espécie, a Súmula n. 208-TFR. Assim sendo, quando há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, uma vez que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e só será quitado quando satisfeito integralmente o crédito. O parcelamento, pois,...

  • Informativo - STJ138 de 14/06/2002

    QUESTÃO DE ORDEM. MINISTRO. TRANSFERÊNCIA. TURMA. Em questão de ordem submetida pelo Min. Paulo Gallotti, a Corte, por maioria, conforme o entendimento sistemático das normas do RISTJ, decidiu que o Ministro que se transferir de uma Turma para outra da mesma Seção não deve levar consigo, por prevenção, os seus processos, uma vez que importaria em alteração de juízo. Deliberado em 13/6/2002....