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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ171 de 09/05/2003

    LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. SÚM. N. 263-STJ. No caso, diante das divergências entre as Primeira e Segunda Seções, e a Súm. n. 263/STJ, editada por essa última, discutiu-se se a antecipação da cobrança do valor residual em garantia - VRG importa ou não em descaracterização do contrato de leasing; seja no âmbito do contrato propriamente dito, entre arrendador e arrendatário, seja quando considerado para fins tributários do Fisco. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, preliminarmente, por maioria, conheceu dos embargos e, no mérito, também por maioria, contra o enunciado da Súm. n. 263-STJ, entendeu que o pagamento adiantado do ...

  • Informativo - STJ170 de 02/05/2003

    QUESTÃO DE ORDEM. SUBSTITUIÇÃO. MINISTRO RELATOR VENCIDO. O Ministro designado para lavrar o acórdão será o que primeiro proferir o voto no sentido da tese vencedora (art. 52, IV, do RISTJ), independentemente de algum Ministro mais antigo, durante a tomada de votos, ter reconsiderado o seu e acompanhado a tese vencedora. APn 201-RO, Rel. originário Min. Peçanha Martins, Rel. para acórdão Min. Ruy Rosado, julgado em 24/4/2003....

  • Informativo - STJ169 de 11/04/2003

    CORREÇÃO MONETÁRIA. SFH. ABRIL/1990. IPC. QUESTÃO DE ORDEM. Apesar de estar prestes a findar-se o julgamento, já firmada a derrota inevitável, o recorrente formulou pedido de desistência do EREsp. Isso posto, a Corte Especial, em questão de ordem, entendeu que, como já havia iniciado o julgamento, caberia àquele colegiado homologar o pedido e não ao Min. Relator ou seu sucessor. Na seqüência, tomando-se os votos dos Ministros presentes, entendeu, por maioria, não homologar o pedido de desistência, visto que há de prevalecer o interesse público maior em firmar-se a jurisprudência a respeito do tema em questão, levando-se em consideração a miss...

  • Informativo - STJ168 de 04/04/2003

    COMPETÊNCIA. JUIZ DEPRECANTE. AÇÃO DE ANULAÇÃO. PRECATÓRIA. Em retificação à notícia do CC 36.918-RJ (v. Informativo n.167), leia-se: A Seção, por maioria, entendeu que compete ao juízo deprecante julgar a ação de anulação de atos processuais praticados pelo deprecado nos autos de carta precatória. O pedido da autora-executada consiste na alegada irregularidade da distribuição da referida carta para juízo incompetente, ausências de intimação dos representantes legais, quanto à data das hastas públicas, de intimação de atos processuais e de apreciação de vários pedidos, entre outros. No caso, o juiz deprecante foi quem determinou, na carta pre...