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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ174 de 30/05/2003

    CORTE ESPECIAL CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS. MASSA FALIDA. No caso, o banco teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. No curso do processo, constatou-se que os ativos não cobririam os débitos, determinando a decretação da quebra do banco. Então, cerca de quinhentos correntistas, depositantes, propuseram pedidos de restituição, nos termos do art. 76 da Lei de Falências, e o Banco Central, invocando a condição de credor falido, impugnou-os. Após os trâmites legais, esses pedidos de restituição, em grau de recurso especial, começaram a chegar a este Superior Tribunal, sendo distribuídos na Terce...

  • Informativo - STJ173 de 23/05/2003

    SÚMULA N. 279 A Corte Especial, em 21 de maio de 2003, aprovou o seguinte verbete de súmula: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública....

  • Informativo - STJ172 de 16/05/2003

    SÚMULA N. 276 A Primeira Seção, em 14 de maio de 2003, aprovou o seguinte verbete de súmula: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado....

  • Informativo - STJ171 de 09/05/2003

    LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. SÚM. N. 263-STJ. No caso, diante das divergências entre as Primeira e Segunda Seções, e a Súm. n. 263/STJ, editada por essa última, discutiu-se se a antecipação da cobrança do valor residual em garantia - VRG importa ou não em descaracterização do contrato de leasing; seja no âmbito do contrato propriamente dito, entre arrendador e arrendatário, seja quando considerado para fins tributários do Fisco. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, preliminarmente, por maioria, conheceu dos embargos e, no mérito, também por maioria, contra o enunciado da Súm. n. 263-STJ, entendeu que o pagamento adiantado do ...